92.869, De 30.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.869, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Extingue o
Consulado do Brasil no Havre.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o § 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18
de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
extinto o Consulado do Havre, República Francesa.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1º.7.1986