92.870, De 30.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.870, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Extingue o
Vice-Consulado do Brasil em Valletta.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo como § 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de
setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
extinto o Vice-Consulado em Valletta, República de Malta.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1º.7.1986