92.878, De 30.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.878, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto nº 123, de 1991
Texto para impressão
Altera
disposição do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982,
referente à criação da comissão nacional para Assuntos Antárticos e
do Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982, que inclui o
Ministério da Educação e Cultura naquela Comissão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
2º, do
Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, passa a
ler-se:
"A CONANTAR será
presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo
constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades,
além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem
convocados para participar das reuniões em caráter
"ad-hoc":
- Ministério da
Marinha;
- Ministério do
Exército;
- Ministério das
Relações Exteriores;
- Ministério da
Agricultura;
- Ministério da
Educação;
- Ministério da
Aeronáutica;
- Ministério das
Minas e Energia;
- Ministério da
Ciência e Tecnologia;
- Secretaria de
Planejamento da Presidência da República;
- Secretaria
Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- Estado-Maior
das Forças Armadas.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 30
de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.7.1986