92.878, De 30.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.878, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto nº 123, de 1991
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Altera
disposição do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982,
referente à criação da comissão nacional para Assuntos Antárticos e
do Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982, que inclui o
Ministério da Educação e Cultura naquela Comissão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
2º, do
Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, passa a
ler-se:
"A CONANTAR será
presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo
constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades,
além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem
convocados para participar das reuniões em caráter
"ad-hoc":
- Ministério da
Marinha;
- Ministério do
Exército;
- Ministério das
Relações Exteriores;
- Ministério da
Agricultura;
- Ministério da
Educação;
- Ministério da
Aeronáutica;
- Ministério das
Minas e Energia;
- Ministério da
Ciência e Tecnologia;
- Secretaria de
Planejamento da Presidência da República;
- Secretaria
Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- Estado-Maior
das Forças Armadas.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 30
de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.7.1986