92.880, De 1º.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.880, DE 1º DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Eleva o
capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos -
FINEP.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Nos
termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo
Decreto nº 92.104, de 10 de dezembro de 1985, fica elevado
para Cz$
59.723.624,60  
(cinqüenta e nove
milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e quatro
cruzados e sessenta centavos), o capital da Empresa Pública
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério
da Ciência e Tecnologia, mediante a incorporação de dotações
orçamentárias.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1 de
julho de 1986;, 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEYRenato Archer
Este texto não substitui
o publicado no DOU 2.7.1986