92.886, De 4.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.886, DE 4 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento do Capital Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, da Constituição Federal e,
tendo em visa o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22
de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME nº
27000.002978/86-70,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a
aumentar o seu capital de Cz$ 30.472.778.228,38 (trinta bilhões,
quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e oito
mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos),
para Cz$ 46.111.978.228,38 (quarenta e seis bilhões, cento e onze
milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito
cruzados e trinta e oito centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui
o publicado no DOU 7.7.1986