92.890, De 7.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.890, DE 7 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria de
Controle Interno e da Secretaria Especial de Informática, o crédito
suplementar de Cz$ 1.884.051,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da
Secretaria de Controle Interno e da Secretaria Especial de
Informática, o crédito suplementar de Cz$ 1.884.051,00 (um milhão,
oitocentos e oitenta e quatro mil e cinqüenta e um cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 8.7.1986 e retificado no DOU de
9.7.1986
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