92.892, De 7.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.892, DE 7 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da
União, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de Cz$ 5.003.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17
de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, em
favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
Cz$5.003.000,00 (cinco milhões e três mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º. Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º
da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 8.7.1986
Download para anexo