92.893, De 7.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.893, DE 7 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00
(dezoito milhões, cento e dezesseis mil e setecentos e trinta
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no
Anexo II deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.  
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 8.7.1986
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