92.902, De 8.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.902, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe
sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - CHESF.
O PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MME nº 27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, controlada da
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, autorizada a
aumentar seu Capital Social de Cz$ 5.206.334.093,10 (cinco bilhões,
duzentos e seis milhões, trezentos e trinta e quatro mil, noventa e
três cruzados e dez centavos) para Cz$ 5.978.344.713,33 (cinco
bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, trezentos e quarenta
e quatro mil, setecentos e treze cruzados e trinta e três
centavos).
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVESAureliano
Chaves
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.7.1986