92.903, De 8.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.903, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe
sobre o limite do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - ELETRONORTE.
O PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MME nº 27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
ELETRONORTE, a elevar o seu Capital Social de Cz$ 8.515.345.331,34
(oito bilhões, quinhentos e quinze milhões, trezentos e quarenta e
cinco mil, trezentos e trinta e um cruzados e trinta e quatro
centavos) para Cz$ 17.885.345.330,88 (dezessete bilhões, oitocentos
e oitenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil,
trezentos e trinta cruzados e oitenta e oito centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVESAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.7.1986