92.905, De 8.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.905, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe
sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas
S/A.
O PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os artigos 78 e 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MME nº 27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., controlada da Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a elevar seu Capital
Social de Cz$ 9.853.981.667,84 (nove bilhões, oitocentos e
cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos
e sessenta e sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para Cz$
10.960.981.327,84 (dez bilhões, novecentos e sessenta milhões,
novecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzados e
oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVESAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.7.1986