92.906., De 9.7.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.906, DE 9 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e
benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de
distribuição Coimbra, de ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo
S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81,
item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151,
letra, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no
artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003790/85-21,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de
4.861,46m² (quatro mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados
e quarenta e seis decímetros quadrados), necessária à implantação
da estação transformadora de distribuição Coimbra, no Município de
Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
Planta de Situação nº 15.029, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.003790/85-21, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado na interseção dos alinhamentos norte da rua
Tamoyos e leste da rua Brasília; segue por este, com o rumo NE
40º07'15", na distância de 16,30 metros, até o ponto B; deflete à
direita e segue com o rumo NE 40º56'47", na distância de 8,10
metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE
48º10'22", na distância de 3,19 metros, até o ponto D; deflete à
esquerda e segue com o rumo NE 43º05'48", na distância de 2,34
metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NE
37º39'30", na distância de 11,90 metros, até o ponto F; deflete à
esquerda e segue com o rumo NE 32º56'36", na distância de 58,89
metros, até o ponto G; segue em curva acentuada à direita,
concordância dos alinhamentos leste da rua Brasília e sul da
avenida Francisco Monteiro, na distância de 12,29 metros, até o
ponto H; segue com o rumo SE 38º44'30", pelo alinhamento sul da
avenida Francisco Monteiro, na distância de 15,50 metros, até o
ponto I; deflete à direita e segue com o rumo SE 34º10'24", pelo
alinhamento citado, na distância de 20,36 metros, até o ponto J;
segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos
acima e oeste da rua São Victor, na distância de 15,00 metros, até
o ponto K; segue com o rumo SW 37º02'42", pelo alinhamento oeste da
rua São Victor, na distância de 76,19 metros, até o ponto L; segue
em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos acima e
norte da rua Tamoyos, na distância de 14,15 metros, até o ponto M;
segue com o rumo SW 53º15'42", pelo alinhamento norte da rua
Tamoyos, na distância de 48,77 metros, até o ponto A, onde teve
início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias
na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra e benfeitorias abrangidas por este
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVESAureliano
Chaves
Este texto não substitui
o publicado no DOU 10.7.1986