92.915, De 10.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.915, DE 10 DE JULHO DE 1983.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide
Decreto de 11.6.1996
Renova a concessão outorgada
à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do
Pará.
O
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º,
item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 40.556/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com
o art. 33, § 3°,
da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Clube do
Pará PRC-5 Ltda., outorgada através do Decreto n° 1.158, de 19 de outubro de
1936, para
explorar, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA
ALVES
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 11.7.1983