92.917, De 10.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.917, DE 10 DE JULHO DE
1983.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
1º.4.2002
Renova a concessão outorgada
à Rádio Clube de Teresina S/A, para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do
Piauí.
O PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
90.458/83,
DECRETA:
Art 1º Fica de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117,
de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir
de 1º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Clube de Teresina
S/A, outorgada através do
Decreto nº 46.003, de 15 de maio de 1959, para explorar, na
cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 10 de julho de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA
ALVES
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 11.7.1983