92.918, De 10.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.918, DE 10 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Autoriza o
aumento de potência das entidades que menciona, executantes de
serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e
unidades da federação indicadas.
O PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795/63,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as
entidades relacionadas neste artigo, junto com seus demais
elementos identificadores, autorizadas a efetivar o aumento de
potência de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição
de concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus
respectivos atos de outorga:
Rádio Princesinha
do Norte Ltda. - Miracema-RJ; Fundação São Benedito da Lapa - Rádio
Legendária - Lapa-PR; Rádio Alvorada de Santa Cecília Ltda. - Santa
Cecília-SC; Cacimba Comunicações Ltda. - Taió-SC; Rádio Cultura de
Timbó Ltda. - Timbó-SC; Sociedade Rádio Difusora Lençóes Paulista
Ltda. - Lençóes Paulista-SP; Fundação José Resende Vargas de Rádio
- Rádio Paranaíba - Rio Paranaíba-MG; Rádio Cidade de Araxá Ltda. -
Araxá-MG; Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda. - Canguçu-RS;
Rádio Difusora de Taubaté Ltda. - Pindamonhangaba-SP; Rádio
Planalto de Major Vieira Ltda. - Major Vieira-SC; Sociedade Rádio
Oliveira Ltda. - Oliveira-MG; Rádio Aurora Ltda. - Guaporé-RS;
Rádio Jornal de Nhandeara Ltda. - Nhandeara-SP; Rádio Cultura de
Bariri Ltda. - Bariri-SP; Rádio Educadora de Loanda Ltda. -
Loanda-PR; Rádio Novo Horizonte de Ibaiti Ltda. - Ibaiti-PR; Rádio
Agulhas Negras de Resende Ltda. - Resende-RJ; Rádio Musical de
Cantagalo Ltda. - Cantagalo-RJ; Rádio Encruzilhadense Ltda. -
Encruzilhada do Sul-RS; Rádio Educadora de Rolim de Moura Ltda. -
Rolim de Moura-RO; Rádio Centenário de Araras Ltda. - Araras-SP;
Rádio Itaberaí Ltda. - Itaberaí-GO; Rádio Difusora Coroados Ltda. -
São Fidélis-RJ.
Art. 2º As
obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
que acompanharam o ato de outorga das
emissoras.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVESAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.7.1986