92.926, De 16.7.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.926, DE 16 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Caetité.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.026086/85-87, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais,
a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras
de Caetité, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da
Bahia.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 17.7.1986