92.931, De 16.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.931, DE 16 DE JULHO DE 1986.
 
Promulga o
Acordo de Cooperação Amazônica entre a República Federativa do
Brasil e a República Cooperativista da Guiana.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Considerando que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 5
de dezembro de 1985, o Acordo de Cooperação Amazônica, celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Cooperativista da Guiana, em Brasília, a 5 de outubro de
1982;
Considerando que
o referido acordo entrou em vigor por troca de Instrumentos de
Ratificação, concluído em 31 de maio de 1986, na forma de seu
artigo XI,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo
de Cooperação Amazônica, entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso
por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.7.1986
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