92.936, De 17.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.936, DE 17 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de graduação de Professores para a Parte de
Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, da Faculdade
Itu, no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.018551/84-1, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de graduação de Professores
para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º
grau, licenciatura em Técnicas Industriais, com habilitação em
Eletricidade, a ser ministrado pela Faculdade Itu, mantida pela
Sociedade Educacional Itu, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.7.1986