92.939, De 18.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.939, DE 18 DE JULHO DE
1986.
Dispõe sobre a criação de funções de
confiança na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos
7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº
77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de
agosto de 1979, e o que consta do Processo nº
00600.002667/86-40,
        DECRETA:
        Art. 1º São criadas funções
de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da
categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da
Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.
        Art. 2º As atribuições das
funções de Assessor de que trata este Decreto, são as definidas no
regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado
por portaria ministerial.
        Art. 3º O provimento das
funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á na forma
da legislação vigente.
        Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
        Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 18 de julho de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.7.1986
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