92.941, De 18.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.941, DE 18 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 125.370.500,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81. item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 125.370.500,00
(cento e vinte e cinco milhões, trezentos e setenta mil e
quinhentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 21.7.1986
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