92.945, De 18.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.945, DE 18 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de Cz$ 21.060.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 21.060.000,00 (vinte e
um milhões e sessenta mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 21.7.1986
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