92.948, De 18.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.948, DE 18 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, à Justiça do
Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 709.161.500,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério
da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de Cz$ 709.161.500,00 (setecentos e nove milhões, cento
e sessenta e um mil e quinhentos cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY ?Dilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 21.7.1986
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