92.953, De 21.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.953, DE 21 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de
diversas Unidades Orçamentária, o crédito suplementar de Cz$
2.626.566.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
Cz$ 2.626.566.400,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e seis
milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 22.7.1986
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