92.960, De 21.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.960, DE 21 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o
crédito suplementar de Cz$ 24.465.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da
Marinha, o crédito suplementar de Cz$ 24.465.000,00 (vinte e quatro
milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo
Ministério da Marinha e classificadas como "Contribuição para o
Desenvolvimento do Ensino Profissional
Marítimo".
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 22.7.1986
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