92.965, De 22.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.965, DE 22 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de Saúde e
da Cultura, em favor de Diversos Unidades, o crédito suplementar de
Cz$ 66.971.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei
nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente,
da Saúde e da Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito
suplementar de Cz$ 66.971.200,00 (sessenta e seis milhões,
novecentos e setenta e um mil e duzentos cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.7.1986
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