92.967, De 22.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.967, DE 22 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de
Informações e da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar
de Cz$ 1.430.391,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei
nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de
Informações e da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar
de Cz$ 1.430.391,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil e
trezentos e noventa e um cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 23.7.1986
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