92.968, De 22.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.968, DE 22 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 346.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra
a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$
346.000.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões de cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com
o Banco Mundial.
Art. 3º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 23.7.1986
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