92.970, De 22.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.970, DE 22 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de Cz$ 5.039.629,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei
nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.039.629,00
(cinco milhões, trinta e nove mil e seiscentos e vinte e nove
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 23.7.1986
Download para anexo