92.970, De 22.7.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.970, DE 22 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de Cz$ 5.039.629,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei
nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.039.629,00
(cinco milhões, trinta e nove mil e seiscentos e vinte e nove
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 23.7.1986
Download para anexo