92.975, De 22.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.975, DE 22 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de
1993
Texto para impressão
Transforma
os Consulados-Gerais de Primeira Classe que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São
considerados Consulados-Gerais de Segunda Classe, no que respeita
ao nível de Chefia, nos termos do § 1º do artigo 28 do
Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo
Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, os Consulados-Gerais
de Primeira Classe em:
Hamburgo
(RFA)
Hong-Kong
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contidas no
Decreto nº 89.204, de 19 de dezembro de 1983.
Brasília, 22 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui
o publicado no DOU 23.7.1986