92.980, De 23.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.980, DE 23 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de Cz$ 8.161.367,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 8.161.367,00 (oito
milhões, cento e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e sete
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 24.7.1986
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