92.983, De 24.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.983, DE 24 DE JULHO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
1º.4.2002
Vide Decreto
de 4.2.2010
Outorga concessão à Rádio
Vale Aprazível Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Jaguaquara, Estado da
Bahia.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29000.001408/86 (Edital nº 56/86),
       
DECRETA:
        Art1º Fica outorgada
concessão à Rádio Vale Aprazível Ltda., para explorar, pelo prazo
de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaguaquara, Estado
da Bahia.
       
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e
obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem
como às obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
        Art
2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no
Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
        Art
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.  25.7.1986