92.984, De 24.7.86

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.984, DE 24 DE JULHO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
19.9.2001
Vide Decreto
de 10.2.2010
Outorga concessão à
Rádio Alvorada de Quirinópolis Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Qurinópolis, Estado
de Goiás.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.010134/85
(Edital nº 115/85),
       
DECRETA:
       
Art1º Fica outorgada
concessão à Rádio Alvorada de Qurinópolis Ltda., para explorar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quirinópolis,
Estado de Goiás.
        Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de
1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em
sua proposta.
        Art 2º O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 24
de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntonio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.4.1986