92.988, De 24.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.988, DE 24 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera a
composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia passa a ter um representante de cada um dos seguintes
Ministérios:
a) Ministério
Extraordinário para Assuntos de Administração;
b) Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
c) Ministério da
Ciência e Tecnologia, em substituição ao Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq).
Art. 2º A
representação de que se ocupa o artigo anterior caberá ao
Ministro de Estado ou respectivo Secretário-Geral e, na sua
ausência, a representante especialmente credenciado para participar
das deliberações do Conselho.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui
o publicado no DOU 25.7.1986