92.993, De 25.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.993, DE 25 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$
60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar
de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.7.1986
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