92.998, De 25.7.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.998, DE 25 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 9.348.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
9.348.000,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no
Anexo Il deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.7.1986 e retificado no DOU de
19.9.1986
Download para anexo