92.999, De 25.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.999, DE 25 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito
suplementar de Cz$ 3.802.704.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra, da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$
3.802.704.000,00 (três bilhões, oitocentos e dois milhões e
setecentos e quatro mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em
conformidade com o
artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.7.1986
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