928, De 14.9.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 928, DE 14 DE SETEMBRO DE
1993.
 
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n° 8, entre
Brasil e Bolívia, de 30/12/92.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1992, em
Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação n° 8, entre Brasil e Bolívia,
    DECRETA:
    Art. 1° O Décimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n°
    8, entre Brasil e Bolívia,
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 14 de setembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.9.1993
    ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE
SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE
PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 8, ENTRE BRASIL E BPOLÍVIA, DE
30.12.1992/MRE
    ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE
RENEGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980,
SUBSCRITO ENTRE A BOLÍVIA E O BRASIL.
    Os Plenipotenciários da
República da Bolívia e da República Federativa do Brasil,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 30 de junho
de 1993 o Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das
preferências outorgadas no período 1962/1980" (Acordo nº 8),
subscrito entre ambos os países em 30 de abril de 1983, modificado
pelos Protocolos de 1º de agosto de 1983, 13 de dezembro de 1983,
20 de maio de 1985, 12 de março de 1987, 16 de dezembro de 1988, 18
de abril de 1990, 3 de outubro de 1991 e 7 de abril de 1992.
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e dois, em um original nos idiomas português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.
    Pelo Governo da República da
Bolívia: