93.002, De 25.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.002, DE 25 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o
crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do
Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00 (noventa e
oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta e
cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Fundo
Federal Agropecuário, do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.7.1986
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