93.003, De 25.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.003, DE 25 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de
diversas Unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito
suplementar de Cz$ 279.029.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor
de diversas Unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito
suplementar de Cz$ 279.029.000,00 (duzentos e setenta e nove
milhões e vinte e nove mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.7.1986
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