93.007, De 27.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.007, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Pari Paró", situado no Município de Londrina,
no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"Fazenda Pari Paró", com a área de 326,70 ha (trezentos e vinte e
seis hectares e setenta ares), situado no Município de Londrina, no
Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo
único. O imóvel a que se
refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1,
de coordenadas geográficas latitude 23º43'22" S e longitude
51º03'45" WGr, cravado na margem de uma estrada, segue por linha
seca, confrontando com terras de Eugênio Mendes Sobrinho, com rumo
de 06º00' NE e distância de 720,00m, até o marco 2; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de Samuel Silveira e
Antônio Dias, com rumo de 83º30' SE e distância de 730,00m, até o
marco 3, cravado no entroncamento de duas estradas; deste, segue
margeando uma das estradas no sentido SE, confrontando com terras
de Joaquim Dias, Abilio de Tal, Stephanes de Tal, José Boryste de
Pauli, Osvaldo Fusares Potos, Antonio M. de Alencar e Sebastião
Catai, na distância de 1.930,00m, até o marco 4; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de João Francisco Nogueira, com
rumo de 08º00' SO e distância de 1.020,00m, até o marco 5, cravado
na margem esquerda do Rio Apucaraninha; deste, segue à montante do
referido rio na distância de 5.900,00m, até o marco 6, na divisa
com terras de Sebastião Ramos; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Sebastião Ramos e Idalina Luciano Neto,
com rumo de 06º00' NE e distância de 1.340,00m, atravessando a
estrada de Rio Preto, até o marco 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço
Geográfico do Exército, Folhas SF 22-U-IV, Escala 1:100.000 - Ano
1966).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.7.1986