93.032, De 27.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.032, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Fazenda Nossa Senhora do Rosário - Ex-Corte
Grande.", situado no Município de Prado, no Estado da Bahia,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
lixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação,
nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda
Nossa Senhora do Rosário - Ex-Corte Grande", com a área de
1.243,5822 ha (hum mil, duzentos e quarenta e três hectares,
cinqüenta e oito ares e vinte e dois centiares), situado no
Município de Prado, no Estado da Bahia, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área junto ao marco I, de coordenadas
geográficas longitude 39º28'42" WGr e latitude 17º05'51" S,
situados nos limites das terras de José Geraldo Favarato e outros
na margem direita do Rio Jucuruçu; deste, segue pela referida
margem direita do Rio Jucuruçu abaixo da distância de 5.000,00m até
o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 39º27'58" WGr e
latitude 17º07'08" S, situado na margem direita do Rio Jucuruçu nos
limites das terras de Antonio Katuihro Nagayama; deste, segue
confrontando com a área de Antonio Katuihro Nagayama com seguintes
azimutes e distâncias: 244º30' e 2.500,00m, até o ponto 3; 183º00'
e 750,00m, até o ponto 4; 222º00' e 750,00m até o ponto 5; deste,
segue confrontando com Antonio Katuihro Nagayama e Helvécio
Arrivabeno com os seguintes azimutes e distâncias: 166º00' e
800,00m, até o ponto 6; 250º30' e 300,00m, até o ponto 7, situado
nos limites das áreas de Helvécio Arrivabeno e da Cooperativa
Agrícola de Cotia; deste, segue confrontando com a área da
Cooperativa Agrícola de Cotia com azimute de 263º30' e distância de
1.250,00m, até o ponto 8, situado na divisa da área da Cooperativa
Agrícola de Cotia, na margem esquerda do Rio Palmeira, de
coordenadas geográficas 39º29'30" WGr e latitude 17º09'38" S;
deste, segue pela margem esquerda do Rio Palmeira acima, na
distância de 3.500,00m, até o ponto 9, de coordenadas geográficas
longitude 39º30'27" WGr e latitude 17º08'09" S, situado na margem
esquerda do Rio Palmeira divisa da área de José Geraldo Favarato e
outros deste, segue confrontando com José Favarato e outros nos
seguintes azimutes e distâncias: 57º30' e 2.300,00m, até o ponto
10; 153º00' e 500,00m, até o ponto 11; 58º30' e 1.100,00m, até o
ponto 12; 41º30' e 1.900,00m, até o marco 1, início da descrição do
perímetro (Fontes de Referência: Carta da SUDENE - SE. 24-V-D-II e
SE. 24-V-D-III, na escala de 1:100.000 - 1976. Planta do imóvel na
escala 1:100.000).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº  554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.7.1986