93.040, De 27.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.040, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Posse Mato Grande", situado no Município de Corumbá, no
Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2
de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"Posse Mato Grande", com área de 1.352 ha (um mil, trezentos e
cinqüenta e dois hectares), situado no Município de Corumbá, no
Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no P-I, de coordenadas geográficas longitude
57º27'12" WGr e latitude 19º18'30" S, situado na margem da Baía do
Mato Grande; deste, segue confrontando com o imóvel denominado
Posse Recreio, de Ignácio Wasconcelos Filho, com azimute de
179º10'45" e distância de 1.892,00m, até o P-II, de coordenadas
geográficas longitude 57º27'11"WGr e latitude 19º19'31" S; deste,
segue confrontando com o imóvel denominado Fazenda Santa Rita, de
Antonio Pedro de Barros, com azimute de 288º43'45" e distância de
5.138m, até o P-III, de coordenadas geográficas longitude
57º29'58" WGr e latitude 19º18'37" S; deste, segue confrontando com
o imóvel denominado Fazenda Monjolinho, de Armindo Pinto de
Figueiredo, com azimute de 04º08'45" e distância de 2.391,80m, até
o P-IV, de coordenadas geográficas longitude 57º29'52" WGr e
latitude 19º17'19" S, situado na margem da Baía do Mato Grande;
deste, segue margeando a Baía do Mato Grande em vários rumos e com
a distância de 5.134,72m chega-se ao PI, ponto inicial desta
descrição (Fonte de Referência: Cartas Planimétricas da DSG - MEx;
SH. 21-Y-D-II e SE. 21-Y-D-III, Escala 1:100.000 - ano de
1969).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art.
4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das
terras tituladas irregularmente, observado, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966,
no
parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969 e na Lei nº 6.634, de
2 de maio de 1979.
Art.
5º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.7.1986