93.042, De 27.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.042, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Fazenda Douradinho", situado no Município de Nova
Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº
92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA
:
Art. 1º É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural
denominado "Fazenda Douradinho", com área de 3.160 ha (três mil,
cento e sessenta hectares), situado no Município de Nova Andradina,
no estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no P-I, de coordenadas geográficas latitude
21º41'06" S e longitude 53º23'33" WGr, situado à margem direita da
rodovia federal BR-267 que demanda a Bataguassu e Estado de São
Paulo (Presidente Epitácio); deste, segue pela referida rodovia,
margem direita, com azimute 118º48'10" e distância de 8.141m, até o
P-II, de coordenadas geográficas latitude 21º43'17" S e longitude
53º19'27" WGr, situado à margem direita da Rodovia BR-267, sendo
que aos 4.700m atinge a rodovia MS-141 que demanda à Cidade de
Angélica; deste, segue ainda pela Rodovia BR-267 que demanda a
Bataguassu e Estado de São Paulo, margem direita, com azimute de
120º01'14" e distância de 4.856m, até o P-III, de coordenadas
geográficas latitude 21º44'38" S e longitude 53º17'02" WGr, situado
à margem direita da Rodovia BR-267, junto à divisa com terras da
Fazenda Garota. Do P-I ao P-III a divisa é com a Fazenda
Douradinho, pela Rodovia BR-267. Do P-III segue por linha seca
confrontando com terras da Fazenda Garota e Fazenda Furnas, com o
azimute de 267º59'40" e distância de 9.265m, até o P-IV, de
coordenadas geográficas latitude 21º44'44" S e longitude 53º22'24"
WGr, situado junto à divisa com a Fazenda Furnas; deste, segue
ainda por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Furnas,
com o azimute de 342º38'28" e distância de 6.995m, atravessando aos
650m a Rodovia MS-141 que demanda à Cidade de Angélica, até atingir
o P-I, ponto inicial desta descrição. (Fonte de Referência: Carta
Planimétrica da DSG - SF.22-V-C-V - ano 1974 Escala
1:100.000.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.7.1986