93.043, De 27.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.043, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Garota", situado no Município de Nova
Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20,
itens I e VI, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"Fazenda Garota" com a área de 17.512,4413 ha (dezessete mil,
quinhentos e doze hectares, quarenta e quatro ares e treze
centiares), situado no Município de Nova Andradina, no Estado de
Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas longitude
53º31'26" WGr e latitude 21º50'59" S, situado na confluência do
Córrego Itatim com o Rio São Bento; deste, segue pelo Rio São
Bento, margem esquerda, confrontando com terras da Fazenda São
Pedro, Fazenda Cruzeiro do Sul e Fazenda Córrego Fundo (parte), com
a distância de 20.650m, até o P-2, de coordenadas geográficas
longitude 53º20'35" WGr e latitude 21º49'01" S, situado na
confluência do Córrego do Rancho com o Rio São Bento; deste, segue
pelo Córrego do Rancho acima, margem esquerda confrontando ainda
com terras da Fazenda Córrego Fundo, com a distância de 4.468m, até
o P-3, de coordenadas geográficas longitude 53º19'15" WGr e
latitude 21º47'04" S, situado na margem esquerda do Córrego do
Rancho; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras
da Fazenda Córrego Fundo, com azimute de 355º24'03" e distância de
4.265m, até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 53º19'25"
WGr e latitude 21º44'41" S, situado na divisa das Fazendas Córrego
Fundo e Douradinho; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras da Fazenda Douradinho, com azimute de 87º51'35" e distância
de 4.119m, até o P-5, de coordenadas geográficas longitude
53º17'02" WGr e latitude 21º44'38" S, situado no limite da faixa de
domínio da Rodovia BR-267; deste, segue pela faixa de domínio da
referida rodovia, com azimute de 118º17'00" e distância de 2.381m,
até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 53º15'49" WGr e
latitude 21º45'16" S, situado no limite da faixa de domínio da
Rodovia BR-267; deste, segue por-linhas secas, confrontando com
terras da Viação Motta, com os seguintes azimutes e distâncias:
191º08'48" e 534m, até o P-7, de coordenadas geográficas longitude
53º15'54" WGr e latitude 21º45'38" S; 113º48'19" e 162m, até o P-8,
de coordenadas geográficas longitude 53º15'47" e latitude 21º45'41"
S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual
MS-134, que liga a BR-267 à Cidade de Nova Andradinha; deste, segue
pela faixa de domínio da referida rodovia, no sentido BR-267/Nova
Andradina, com azimute de 193º57'27" e distância de 11.875m, até o
P-9, de coordenadas geográficas longitude 53º17'32" WGr e latitude
21º51'52" S; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras
da Fazenda Curitibanos, com os seguintes azimutes e distâncias:
266º19'53" e 10.747m, até o P-10, de coordenadas geográficas
longitude 53º23'45" WGr e latitude 21º52'09" S; 279º51'41" e
7.969m, até o P-11, de coordenadas geográficas longitude 53º28'21"
WGr e latitude 21º51'20" S, situado na faixa de domínio da Rodovia
Estadual MS-141, que liga a BR-267 à Cidade de Ivinhema; deste,
segue pela faixa de domínio, da referida Rodovia MS-141, com
azimute de 197º08'27" e distância de 2.663m, até o P-12, de
coordenadas geográficas longitude 53º28'50" WGr e latitude
21º52'43" S, situado na margem direita do Córrego Itatim; deste,
segue pelo referido córrego abaixo, margem direita, com a distância
de 5.500m, até o P-1, ponto inicial da descrição do perímetro
(Fontes de Referência: Cartas de DSG, Folhas SF. 22-V-C-IV e
SF.22-V-C-V, Escala 1:100.000, ano 1974).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.7.1986