93.046, De 27.7.86

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República
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Jurídicos
DECRETO Nº 93.046, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Ibiti", situado no Município de Itararé, no
Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras, "a", "b", "c" e "d", e
20, item I, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"Fazenda Ibiti", com a área de 9.009,30 ha (nove mil, nove hectares
e trinta ares), situado no Município de Itararé, no Estado de São
Paulo, e compreendida na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a
que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o
perímetro no, ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.331.150,00m e E =
673.950,00m, referidas ao MC 51º WGr, situado no limite da faixa de
domínio da Estrada de Ferro Sorocabana; deste, segue pelo limite da
faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 2.100,00m,
até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com as
terras de Oswaldo Martins e outros, com azimute de 140º00' e
distância de 220,00m, até o ponto 3, situado no Córrego da
Fazendinha; deste, segue pelo Córrego da Fazendinha, a jusante, com
a distância de 1.600,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Oswaldo Martins e outros, com
azimute de 286º00' e distância de 250,00m, até o ponto 5, situado
no limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana;
deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada,
com a distância de 7.250,00m, até o ponto 6, situado à margem
esquerda do Rio Verde; deste, segue pela reteria margem, à
montante, com a distância de 19.350,00m, até o ponto 9; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras da Empresa Cirena -
Cia. Reflorestadora Nacional, com azimute de 277º00' e distância de
2.800,00m, até o ponto 10, situado no limite da faixa de domínio da
Estrada Municipal Itararé/Ventania; deste, segue pela faixa de
domínio da referida estrada, com a distância de 5.100,00m, até o
ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da
Técnica Florestal S/A., com azimute de 76º30' e distância de
1.750,00m, atravessando a faixa de domínio da Estrada Municipal
Itarará/Ventania, até o ponto 13, situado à margem esquerda do Rio
Três Barras; deste, segue pela margem esquerda do Rio Três Barras,
à montante, com a distância de 3.100,00m, até o ponto 14; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras da Técnica Florestal
S/A, com azimute de 253º00' e distância de 1.900,00m, até o ponto
15; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com
azimute de 289º00' e distância de 2.150,00m, até o ponto 16,
situado à margem direita do Rio Itararé; deste, segue pela margem
direita do Rio Itararé, a jusante, com a distância de 4.600,00m,
até o ponto 17; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Dirceu Baggio de Almeida Jorge, com azimute de 38º30' e
distância de 2.810,03m, até o ponto 18, situado à margem esquerda
do Rio Três Barras; deste, segue pela margem esquerda do Rio Três
Barras, a jusante, com a distância de 250,50m, até o ponto 19;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Carlos
Menck, com azimute de 38º31' e distância de 582,50m, até o ponto
20; deste, segue por linha seca, com azimute de 311º30' e distância
de 700,00m, até o ponto 21; deste, segue por linha seca, com
azimute de 38º00' e distância de 300,00m, até o ponto 22; deste,
segue por linha seca, com azimute de 313º00' e distância de
650,00m, até o ponto 23; deste, segue por linha seca, confrontando
ainda com terras de Carlos Menck, com azimute de 09º03' e distância
de 500,00m, até o ponto 24, situado no Córrego da Caiçara; deste,
segue pelo Córrego da Caiçara, a montante, com a distância de
4.550,00m, até o ponto 25; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Itararé, com
azimute de 36º00' e distância de 380,00m, até o ponto 26, situado
no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal
Itararé/Ventania; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da
referida estrada, com a distância de 1.000,00m, até o ponto 1,
início da descrição ao perímetro. (Fontes de Referência: Cartas do
IBGE, Folhas SG.22-X-B-I, SG.22-X-B-I-3, SG.22-X-B-I-2 e
SG.22-X-B-I-4, Escala 1:500.000, Ano 1974 e Fotografias aéreas da
empresa Terrafoto S/A, Escala aproximada 1:35.000, Obra 407, Ano
1980).
§ 2º Do perímetro
descrito neste artigo e que encerra uma área global de 9.015,00 ha
(nove mil e quinze hectares), fica excluída dos efeitos deste
decreto a faixa de domínio da Estrada Municipal Itararé/Ventania,
concernente a 5,7 ha.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.7.1986