93.048, De 29.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.048, DE 29 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o
credito suplementar de Cz$ 150.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL, no exercício do
Cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita
Federal, o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00 (cento e
cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
FRAGELLIJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.7.1986
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