93.050, De 30.7.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.050, DE 30 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério
do Trabalho.
O PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de
acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e
tendo em vista a decisão judicial constante do Processo nº
24000-004252/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica
readaptado Aldo Fusco, Agente Administrativo, código NM-30,
matrícula nº 1.198.505, do Quadro Permanente do Ministério do
Trabalho, no cargo de Inspetor do Trabalho, código NS-933, classe
"b", referência NS-47, a partir de 17 de junho de
1980.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
FRAGELLIAlmir Pazzianotto
Pinto
Este texto não substitui
o publicado no DOU 31.7.1986