93.051, De 30.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.051, DE 30 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe
sobre a readaptação de servidor do Ministério das
Comunicações.
O PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de
acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de junho de 1963, em
cumprimento de decisão judicial, e o que consta do Processo nº
29000-004403/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica
readaptado José Gonçalves de Melo, Guarda-Fios, código CT-212-10,
do Quadro de Pessoal do Ex-DCT do Ministério das Comunicações, no
cargo de Inspetor de Linhas Telegráficas, código CT-209.16, a
partir de 22 de junho de 1972.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
FRAGELLIAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 31.7.1986